Processo - Cidadania Europeia

Processo - Cidadania Europeia

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Processo - Cidadania Europeia

  •  Cidadania Italiana

    Quem tem direito à cidadania italiana?

    Você sabia que milhares de brasileiros têm direito à cidadania italiana? Esse direito pode ser adquirido de três formas: por descendência (ascendência italiana), por casamento ou por tempo de residência na Itália. Abaixo, explicamos cada uma delas de forma simples e direta.

    Cidadania Italiana por Descendência

    A forma mais comum de obter a cidadania italiana é por descendência, ou seja, quando você tem um antepassado italiano. Esse direito é transmitido pelo sangue, seguindo o princípio do jus sanguinis (direito de sangue).

    No Brasil, muitos descendentes de italianos ainda não sabem que têm esse direito. Para ter a cidadania reconhecida, é necessário comprovar a ligação direta, sem interrupções, entre você e seu antepassado italiano. Isso é feito por meio de documentos como:

    Certidões de nascimento, casamento e óbito, geração por geração;

    Certidão negativa de naturalização do antepassado italiano (provando que ele não perdeu a cidadania).

    Não há limite de gerações, desde que a linha de descendência seja comprovada com os documentos corretos.

    Cidadania Italiana por Casamento

    Quem é casado com um(a) cidadão(ã) italiano(a) também pode solicitar a cidadania italiana. Mas existem algumas regras importantes:

    Se o casal vive fora da Itália, é necessário ter pelo menos 3 anos de casamento. Esse prazo cai para 1 ano e meio se tiverem filhos.

    Se o casal vive na Itália, o prazo é de 2 anos, ou 1 ano se tiverem filhos.

    A cidadania por casamento vale para uniões hetero e homoafetivas, mas é obrigatório ter o casamento civil formalizado. Na Itália, união estável não é reconhecida como casamento.

    Cidadania Italiana por Residência

    Quem vive legalmente na Itália por pelo menos 10 anos pode solicitar a cidadania italiana por residência.

    É necessário apresentar comprovantes de residência e outros documentos ao Comune (equivalente à prefeitura no Brasil), que analisará o pedido.

    Como solicitar a cidadania italiana?

    Existem três maneiras principais de fazer o pedido de cidadania italiana:

    1. Pelo Consulado Italiano no Brasil

    É a forma mais comum, porém a mais demorada. Os consulados têm uma grande fila de espera – em São Paulo, por exemplo, o tempo pode chegar a 12 anos.

    Etapas principais:

    Inscrição no Consulado correspondente à sua região;

    Aguardar a convocação (você pode acompanhar pelo site do Consulado);

    Enquanto espera, já pode reunir e preparar a documentação necessária;

    Após a convocação, o processo é rápido e você poderá solicitar também o passaporte italiano.

    2. Diretamente na Itália

    Essa opção é mais rápida, mas também mais cara. Você deverá:

    Preparar toda a documentação no Brasil;

    Traduzir (tradução juramentada) e apostilar os documentos;

    Alugar uma residência na Itália e registrar seu endereço no Comune;

    Permanecer legalmente no país por pelo menos 60 dias (com advogado) ou 6 meses (sem advogado);

    Comprovar residência e apresentar os documentos para análise.

    3. Via Judicial

    A cidadania via judicial pode ser solicitada quando:

    O processo é negado pelo Consulado;

    Há uma demora excessiva na análise administrativa;

    O caso envolve linha materna antes de 1º de janeiro de 1948 (quando mulheres italianas não podiam transmitir a cidadania aos filhos).

    Nesse caso, o processo é feito na Itália, com o apoio de um advogado especializado.

    Via Materna: o que é?

    Até 1948, mulheres italianas não podiam transmitir a cidadania aos filhos. Assim, se seu ascendente italiano é uma mulher e o filho dela nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, o pedido deve ser feito via judicial, obrigatoriamente.

    Precisa ter sobrenome italiano?

    Não! O direito à cidadania é passado por sangue, não pelo nome. Mesmo sem sobrenome italiano, você pode ter direito se comprovar a descendência direta com um italiano ou italiana, respeitando as regras da linha materna.

    Quais os documentos necessários?

    A documentação pode variar um pouco, mas geralmente você vai precisar de:

    Certidão de nascimento do antepassado italiano;

    Certidão de óbito do antepassado;

    Certidão negativa de naturalização;

    Certidões de nascimento e casamento de toda a linha de descendência até você;

    Traduções juramentadas e Apostila de Haia dos documentos (dependendo de onde o processo será feito – Brasil ou Itália).

    Vantagens da cidadania italiana

    Conquistar a cidadania italiana traz muitos benefícios:

    Possibilidade de morar, trabalhar e estudar legalmente em qualquer país da União Europeia;

    Obter o passaporte italiano, um dos mais poderosos do mundo;

    Facilidade de entrada em vários países com o ETA (registro eletrônico de viagem);

    Facilidade para investir ou viver nos Estados Unidos e Canadá.

    Conclusão

    Como vimos, existem três formas de ter direito à cidadania italiana: por descendência, por casamento e por residência. E também três formas principais de requerê-la: pelo Consulado, diretamente na Itália ou por via judicial.

  •  Cidadania Espanhola

    Se você tem dúvidas sobre como funciona a cidadania espanhola, está no lugar certo! A legislação da Espanha passou por várias mudanças nos últimos anos, mas neste artigo reunimos as informações mais atualizadas e organizadas para te ajudar a entender quem tem direito à cidadania espanhola, quais são os tipos existentes e como dar entrada no processo.

    Quem tem direito à cidadania espanhola?

    A Espanha segue o princípio do "ius sanguinis", ou seja, o direito à cidadania é transmitido por descendência (sangue). Isso significa que filhos, netos e até bisnetos de espanhóis podem ter direito à cidadania, desde que cumpram os critérios exigidos.

    As principais formas de conseguir a cidadania espanhola são:

    Filhos de espanhóis;

    Netos de espanhóis;

    Pessoas com filhos espanhóis;

    Brasileiros que moram legalmente na Espanha;

    Cônjuges de cidadãos espanhóis;

    Crianças nascidas na Espanha sem outra nacionalidade;

    Descendentes de judeus sefarditas expulsos da Espanha.

    Tipos de cidadania espanhola

    A cidadania espanhola pode ser obtida de três formas principais:

    1. Por origem (descendência)

    É a mais comum. Transmitida de pais para filhos, ou concedida a crianças nascidas na Espanha que não tenham outra nacionalidade.

    2. Por opção

    Para quem esteve sob tutela ou guarda legal de um cidadão espanhol ou teve a paternidade/maternidade reconhecida após os 18 anos. Nesses casos, é preciso manifestar o desejo formal de optar pela cidadania.

    3. Por residência

    Adquirida por quem mora legalmente na Espanha por determinado tempo. Brasileiros, por exemplo, têm condições facilitadas e podem pedir a cidadania após dois anos de residência legal no país (ou um ano, se casados com espanhóis). Obs: visto de estudante não conta como tempo de residência.

    Situações específicas

    Cidadania para filhos de espanhóis

    Filhos de cidadãos espanhóis nascidos na Espanha recebem automaticamente a cidadania de origem. Já os filhos nascidos fora da Espanha precisam ser registrados no consulado espanhol antes dos 18 anos e manifestar o desejo de manter a cidadania entre os 18 e 21 anos. Caso percam o prazo, é possível recorrer a um processo de recuperação.

    Cidadania para netos

    A antiga "Lei da Memória Histórica" (2007 a 2011) facilitava esse processo, mas ela foi revogada.

    Hoje:

    Netos menores de 18 anos: precisam que seu pai ou mãe obtenha a cidadania primeiro.

    Netos maiores de 18 anos: só podem pedir a cidadania após morar legalmente na Espanha por pelo menos um ano.

    Ou seja, a cidadania por descendência direta vale apenas para filhos de espanhóis. Netos só conseguem o direito se seus pais se tornarem espanhóis antes.

    Cidadania para bisnetos

    Atualmente, bisnetos não têm direito direto à cidadania. Existe um projeto de lei (Lei dos Descendentes) em discussão na Espanha que poderá mudar isso, mas ele ainda não foi aprovado.

    Crianças nascidas na Espanha

    Filhos de brasileiros nascidos na Espanha podem receber a cidadania espanhola, desde que não sejam registrados como brasileiros no consulado. Caso sejam registrados como brasileiros, perdem o direito à cidadania por "apátrida". O bom é que, após a criança obter a cidadania, os pais também podem solicitar a nacionalidade.

    Cidadania por casamento

    Se você é casado(a) com um cidadão espanhol e mora legalmente na Espanha há mais de 1 ano, pode solicitar a cidadania. O casamento precisa estar registrado civilmente e, se foi feito fora da Espanha, deve ser legalizado antes do pedido.

    Quais documentos são necessários?

    A lista pode variar dependendo do tipo de cidadania, mas alguns documentos comuns são:

    Certidões de nascimento e casamento (traduzidas e apostiladas);

    Passaportes (seu e dos seus ascendentes);

    Prova de residência legal na Espanha;

    Certificados de conhecimento da língua espanhola (DELE A2) e de cultura espanhola (CCSE), emitidos pelo Instituto Cervantes;

    Certidão de antecedentes criminais do Brasil e de outros países onde você morou;

    Documentos de identidade (passaporte, NIE, Tarjeta de Residencia);

    Comprovante de empadronamento (registro de residência).

    E aquela história de que sobrenome garante cidadania?

    Muita gente acredita que basta ter um sobrenome espanhol para ter direito à cidadania. Isso não é verdade.

    O que existe é uma lista de sobrenomes sefarditas (judeus expulsos da Espanha), que foi criada como parte de uma reparação histórica. Essa lista não foi feita pelo governo espanhol e não garante cidadania automaticamente.

    Se você é descendente de judeus sefarditas, pode sim ter direito à cidadania, mas precisará comprovar toda a linhagem e cumprir requisitos específicos.

    Conclusão

    A cidadania espanhola pode ser um direito seu, mas é importante entender como funciona cada caso. Seja por descendência, casamento ou residência, cada situação exige um conjunto diferente de documentos e procedimentos.

    Quer saber se você tem direito à cidadania espanhola e como dar entrada no seu processo com segurança e agilidade?

    Entre em contato com a nossa equipe! Teremos prazer em te orientar.

  •  Cidadania Portuguesa

    Se você está em busca da cidadania portuguesa e quer entender de forma clara e objetiva como funciona o processo, você está no lugar certo. Aqui você vai encontrar informações seguras, atualizadas e com um passo a passo para cada situação.

    Quem tem direito à cidadania portuguesa?

    Existem duas formas principais de obter a cidadania portuguesa:

    1. Por atribuição (ou originária)

    Nessa modalidade, a cidadania é considerada como se a pessoa sempre tivesse sido portuguesa desde o nascimento. É possível transmiti-la para os descendentes. Tem direito:

    Filhos de cidadão português;

    Netos e, em alguns casos, bisnetos de portugueses;

    Filhos menores de 18 anos, mesmo que o pai ou mãe só tenha adquirido a cidadania depois;

    Descendentes de judeus sefarditas portugueses;

    Nascidos em ex-colônias portuguesas enquanto o território ainda pertencia a Portugal.

    2. Por naturalização

    Essa forma se aplica a pessoas que não nasceram com direito à cidadania, mas que atendem aos critérios exigidos pela lei, como:

    Nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros residentes legais ou há mais de 1 ano no país;

    Adotados por cidadão português;

    Casados ou em união estável com cidadão português (com pelo menos 3 ou 6 anos de relacionamento, dependendo do caso);

    Residentes legais em Portugal há pelo menos 5 anos.

    Passo a passo da cidadania portuguesa, por categoria

    Filhos de portugueses

    Documentos necessários:

    Certidão de nascimento do requerente (apostilada);

    Certidão de nascimento do pai ou mãe português;

    Passaporte;

    Declaração para aquisição de nacionalidade portuguesa (disponível no site irn.justica.gov.pt).

    Onde fazer o pedido:

    Em Portugal: Conservatória do Registro Civil, balcão do Instituto dos Registos e Notariado ou Loja do Cidadão;

    No Brasil: Consulado Português da sua região.

    Netos de portugueses

    Documentos:

    Certidão de nascimento (emitida há menos de 1 ano e apostilada);

    Certidão de nascimento do pai ou mãe (filho do cidadão português);

    Cópia do passaporte (apostilada);

    Certidão de antecedentes criminais de todos os países onde viveu após os 16 anos (traduzidas e apostiladas);

    Comprovante de conhecimento da língua portuguesa (curso escolar ou declaração).

    Importante:

    O pedido não pode ser feito pelos Consulados no Brasil — deve ser enviado diretamente a uma Conservatória de Registro Civil em Portugal.

    Cônjuges e companheiros de cidadãos portugueses

    Requisitos:

    Casamento com pelo menos 6 anos, ou 3 anos se tiverem filhos em comum;

    Casamento registrado em Portugal, se celebrado fora do país.

    Documentos:

    Certidão de nascimento (menos de 1 ano e apostilada);

    Passaporte (apostilado);

    Certidão de casamento registrada em Portugal;

    Certidões de antecedentes criminais (Brasil e países onde morou após os 16 anos);

    Certidão de nascimento do cônjuge português.

    Onde dar entrada:

    Em uma Conservatória dos Registos Centrais em Portugal.

    Descendentes de judeus sefarditas portugueses

    Requisitos:

    Ser maior de 18 anos;

    Provar vínculo com uma comunidade sefardita de origem portuguesa;

    Não ter antecedentes criminais graves nem ligação com terrorismo.

    Documentos principais:

    Certidão de nascimento e antecedentes criminais (traduzidos e apostilados);

    Documento que comprove a ligação com comunidade judaica sefardita reconhecida em Portugal (Lisboa ou Porto);

    Petição pessoal ao Ministro da Justiça de Portugal com informações detalhadas sobre sua origem sefardita.

    Pessoas que residem legalmente em Portugal há mais de 5 anos

    Requisitos:

    Maior de 18 anos;

    Residência legal por pelo menos 5 anos;

    Sem antecedentes criminais graves.

    Documentos:

    Certidão de nascimento (apostilada);

    Passaporte (apostilado);

    Certidões de antecedentes criminais;

    Título de residência válido;

    Petição ao Ministro da Justiça.

    Onde fazer o pedido:

    Conservatória do Registro Civil ou Balcão da Nacionalidade.

    Tempo de espera e custos

    Prazo médio: 1 a 2 anos para a maioria dos processos.

    Netos e bisnetos têm direito?

    Netos: Sim. A Lei portuguesa foi facilitada em 2020. Basta comprovar conhecimento da língua portuguesa e não ter antecedentes criminais graves.

    Bisnetos: Só têm direito se o pai ou o avô (filho ou neto do português) obter a cidadania primeiro. Depois disso, o bisneto passa a ser neto ou filho de português.

    Vantagens da cidadania portuguesa

    Direito de viver, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia;

    Acesso a saúde, educação e benefícios sociais como cidadão europeu;

    Facilidade de entrada em países como Estados Unidos, Canadá e Japão sem visto;

    Direito de transmitir a cidadania aos filhos;

    Maior qualidade de vida e segurança jurídica.

    O que é o Cartão Cidadão português?

    É o documento de identidade dos cidadãos portugueses, que inclui:

    Número de Identificação Fiscal (NIF);

    Número do Serviço Nacional de Saúde (utente);

    Número da Segurança Social (NISS);

    Cartão Eleitoral.

    Quem pode solicitar:

    Cidadãos portugueses natos ou naturalizados;

    Brasileiros com residência legal em Portugal (com algumas condições específicas).

    Se você quer ajuda profissional para conseguir sua cidadania portuguesa com segurança, economia de tempo e sem dor de cabeça, fale com a nossa equipe! Temos uma assessoria completa pronta para cuidar de todo o processo para você.