Trabalho no Japão

A Vijac, presta todo tipo de assistência e encaminha para as melhores oportunidades de empregos no Japão.

As pessoas que são atendidas pela nossa equipe, recebem orientação profissional, possibilitando assim a escolha da vaga mais adequada para você.

Possuímos contato direto com as empreiteiras, o que garante ao candidato uma colocação direta, sem intermediários. Isto significa que ao embarcar, o candidato já sabe a empresa que vai trabalhar no Japão, sua localização e demais condições como alojamento, condução etc.

A Vijac facilita e apoia a pessoa que já está no Japão e embarcou conosco, e que por um motivo qualquer, precisa de uma nova oportunidade de emprego. Rapidamente, podemos selecionar, orientar e encaminhar para um novo trabalho.

Como a Vijac trabalha com várias empreiteiras, temos a possibilidade de recolocação nas mais diversas localidades.

Neste processo de recolocação no Japão, o candidato pode fazer uma entrevista com o responsável do novo trabalho, conhecer "in loco" as condições do novo emprego antes de assinar o contrato, tudo feito com muita segurança e transparência.

Portanto na hora de procurar um trabalho no Japão, consulte quem mais entende deste mercado.

Arubaito

Arubaito é uma modalidade de trabalho temporário, e o período pode variar de 02 a 06 meses. As vagas geralmente são na Sony, Suzuki e várias empresas do setor alimentício.

A Vijac tradicionalmente contrata Arubaitos no final do ano, a quantidade de vagas geralmente é definida em outubro e dependem da produção esperada para o início do ano seguinte.

Importante: para quem pretende trabalhar como arubaito, é necessário atentar para o prazo de retirada do visto de trabalho, os trâmites podem levar até 03 meses. Faça um cadastro sem compromisso, teremos prazer em atendê-los.


Interbaito

Interbaito é um programa exclusivo, voltado para jovens descendentes de japoneses, que alia trabalho temporário no Japão e estudos no Canadá, na Austrália, na Nova Zelândia, na Inglaterra, na Irlanda, na África do Sul, na Espanha, na França ou na Itália. Durante uma temporada de um ano, é possível obter experiência profissional em uma empresa japonesa e aperfeiçoar a língua inglesa, francesa, espanhola ou italiana nesses países.

Vantagens do Interbaito:

1) Com um único bilhete aéreo de ida e volta para o Japão, o participante do Interbaito vai para o país escolhido e de lá retorna ao Brasil. A única condição é que o período total do programa seja de até um ano.

2) Parte da documentação é providenciada no Brasil (visto japonês) e o visto canadense ou australiano solicitado no Japão – se for o caso - e carta de aceitação da escola)

3) O participante do Interbaito tem a possibilidade de ganhar dinheiro no Japão que ajudará cobrir ou até mesmo pagar totalmente as despesas do programa de estudos. Alguns participantes conseguem economizar mais do que será gasto no país escolhido. Isso depende exclusivamente do participante, que pode aumentar os seus ganhos com horas extras trabalhadas.

4) O participante do Interbaito receberá um certificado de estágio remunerado emitido pela empresa no Japão. Atualmente duas das grandes empresas parceiras é a Sony (mínimo de 6 meses de trabalho) e a Fuji Filme. Estas empresas possuem unidades em várias cidades no Japão.

5) Certificado de curso emitido pela escola do país escolhido.

6) Vivência em dois países diferentes. Conhecimento de novas culturas. Desenvolvimento de adaptação a novas situações. Vantagem no mercado de trabalho através de diferencial acadêmico e profissional adquirido no exterior.


Escolha um Setor

A Vijac tem várias propostas de trabalho em vários setores, para vários perfis em diversas regiões do Japão; todas as propostas são destinadas para quem pretende permanecer por um longo período.

Importante: a colocação em nossas propostas, depende da disponibilidade de embarque do candidato e da aprovação do seu currículo no Japão, pois as vagas são dinâmicas e sujeitas a alterações ao longo do ano.

Alimentos – Auto Peças – Eletrônicos - Outros ;

A Vijac disponibiliza propostas de trabalho em várias províncias, para vários perfis em diversos setores do Japão; todas as propostas são destinadas para quem pretende permanecer por um longo período.

Importante: a colocação em nossas propostas, depende da disponibilidade de embarque do candidato e da aprovação do seu currículo no Japão, pois as vagas são dinâmicas e sujeitas a alterações ao longo do ano.

 

Segue abaixo a relação de documentos do Consulado Geral do Japão em São Paulo (que englobam os estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Triângulo Mineiro).

Para informações de visto de outras regiões, por favor entrar em contato.


VISTOS E TRADUÇÕES

A Vijac dispõe de serviços para retirar seu Koseki Tohon, visto e tradução de documentos, facilitando sua viagem para o Japão:
 

KOSEKI

Documentos necessários para a solicitação do Koseki:

  • Cópia simples do RG, ou Carteira de Habilitação ou Passaporte do solicitante;
  • Cópia simples da Certidão de Nascimento do solicitante;
  • Copia ou original da Koseki Tohon antigo.

Se não possuir cópia do Koseki Tohon antigo, apresentar a cópia do passaporte ou RNE (pais, para Nissei, avós, para Sansei) com nacionalidade japonesa ou dupla nacionalidade e província de origem.

 

VISTOS DE CURTA PERMANÊNCIA

Esta categoria de visto não permite exercer atividade remunerada no Japão.

Para obter o visto de permanência temporária (turismo/negócios), o interessado deve preencher o formulário original do Consulado Geral do Japão no Brasil e apresentar os seguintes documentos:

  • Passaporte válido (e os anteriores com visto japonês);
  • Formulário de Pedido de Visto, devidamente preenchido e assinado (assinatura igual do passaporte);
  • 2 Fotos 3x4 com fundo branco e recente;
  • Passagem de ida e volta ou printer da reserva (original e cópia simples). No caso de visto de trânsito, passagem de ida e volta original e cópia simples;
  • Carteira de Identidade original e cópia simples ou cópia autenticada;
  • Comprovante de rendimentos, original e cópia simples dos documentos abaixo:
  • Empregados assalariados: Carteira de Trabalho, três últimos holerites e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física na íntegra, mais o recibo de entrega.
  • Empresários: Contrato Social, pró-labore e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física na íntegra, mais o recibo de entrega.
  • Dependentes (estudantes): Comprovante escolar (declaração de matrícula) e comprovante de renda dos pais, como Carteira de Trabalho ou Contrato Social, extratos bancários, Declaração de Imposto de Renda etc.;
  • Aposentados: Comprovante de aposentadoria, Declaração de Imposto de Renda, extratos bancários etc.
    Obs.: Caso necessário, o Consulado pode solicitar também o extrato bancário dos últimos 3 meses, apresentando aplicação, poupança ou investimento.
  • Documentos que comprovem a finalidade da viagem.

Negócios: carta da empresa, detalhando o motivo da viagem, relacionando nomes, telefones e endereços das empresas a serem visitadas. Também deve mencionar o responsável pelo custeio das despesas.

Turismo: Cronograma de viagem, roteiro escrito pelo próprio passageiro no modelo do Consulado ou panfleto do pacote turístico.

Visita a parentes: Apresentar os seguintes documentos do parente residente no Japão:

  • Carta de Garantia (modelo Consulado);
  • Comprovante de rendimento (3 últimos holerites) original;
  • Atestado de residência (juminhyo) ser for japonês ou Atestado de Registro de estrangeiro emitido pela Prefeitura (gaikokujin torokugenpyo kisaijikoshomeisho);
  • Cópia do Passaporte das páginas dos dados pessoais e de todas as páginas carimbadas.

Participação em Congresso/Concurso ou Torneios esportivos:

a. Amadores: Carta Convite, panfleto explicativo sobre o evento e algum documento que substitua.

b. Trânsito: Documentos dos itens 1 a 6 e visto do país de destino, quando necessário.

Observação: Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados

 

VISTO ESPECÍFICO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA FILHO DE JAPONÊS (NISSEI)

  • Passaporte válido (e os anteriores com visto japonês);
  • Formulário de Pedido de Visto, devidamente preenchido e assinado (assinatura igual do passaporte). No caso de dúvidas no preenchimento, oferecemos orientação;
  • 2 Fotos 3x4 com fundo branco e recente;
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) do solicitante;
  • Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do solicitante constando a data de registro, declarante e o nome dos avós;
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG ou RNE) do pai e/ou da mãe japonesa. Em caso de falecimento, e, não constando no Koseki Toohon, cópia autenticada da Certidão de Óbito;
  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos pais. Em constando no Koseki Toohon, não é necessária a cópia;
  • Original e cópia do Koseki Tohon (validade de 1 ano).

Mestiços: acrescentar fotos desde a infância até os dias atuais com os pais, irmãos e parentes (principalmente com a parte descendente), identificar as pessoas em todas as fotos com grau de parentesco).

Documentos que comprovem que o solicitante poderá se sustentar durante a sua estadia no Japão:

- Contrato Provisório de Trabalho (KoyoNaiteisho)

(Não haverá necessidade desse documento se o garantidor for alguém da família (pais, irmãos ou cônjuges descendentes).

Originais dos documentos abaixo de um garantidor residente no Japão:

- Carta de garantia, seguindo modelo do Consulado;

- Atestado de emprego (Zaishoku Shomeisho);

- Comprovante de rendimentos (3 últimos holerites);

- Atestado de residência (se for japonês) ou Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela Prefeitura (gaikokujin torokugenpyo kisaijikoshomeisho);

- Quando garantidor estrangeiro apresentar cópia do passaporte das páginas dos dados pessoais e de todas as páginas carimbadas (atual e antigo, se tiver).

Observação: Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados pelo Consulado.

 

VISTO ESPECÍFICO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA NETO DE JAPONÊS (SANSEI)

  • Passaporte válido (e os anteriores com visto japonês);
  • Formulário de Pedido de Visto, devidamente preenchido e assinado (assinatura igual do passaporte). No caso de dúvidas no preenchimento, oferecemos orientação;
  • 2 Fotos 3x4 com fundo branco e recente;
  • Originais dos documentos abaixo do solicitante, quando maior de 18 anos:
  • Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (validade de 90 dias);
  • Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil do estado residente (validade 90 dias). Os antecedentes criminais podem ser emitidos pela Internet.
  • Cópia autenticadas do RG do solicitante;
  • Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do solicitante constando a data de registro, declarante e o nome dos avós;
  • Cópia autenticada da identidade (RG) do pai e/ou da mãe descendente de japonês (parte do Koseki). Em caso de falecimento, e, não constando no Koseki Toohon, cópia autenticada da Certidão de Óbito;
  • Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do pai ou da mãe descendente de japonês, constando a data de registro, declarante e nome dos avós (lado do koseki);
  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos pais
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG ou RNE) dos avós japoneses. Em caso de falecimento, e, não constando no Koseki Toohon, cópia autenticada da Certidão de Óbito;
  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos avós. Em constando no Koseki Toohon, não é necessária a cópia;
  • Original e cópia do Koseki Tohon (validade de 1 ano).

Mestiços: acrescentar fotos desde a infância até os dias atuais com os pais, irmãos e parentes (principalmente com a parte descendente), identificar as pessoas em todas as fotos com grau de parentesco).

Documentos que comprovem que o solicitante poderá se sustentar durante a sua estadia no Japão:

- Contrato Provisório de Trabalho (KoyoNaiteisho)

(Não haverá necessidade desse documento se o garantidor for alguém da família (pais, irmãos ou cônjuges descendentes).

Originais dos documentos abaixo de um garantidor residente no Japão:

- Carta de garantia, seguindo modelo do Consulado;

- Atestado de emprego (Zaishoku Shomeisho);

- Comprovante de rendimentos (3 últimos holerites);

- Atestado de residência (se for japonês) ou Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela Prefeitura (gaikokujin torokugenpyo kisaijikoshomeisho);

- Quando garantidor estrangeiro apresentar cópia do passaporte das páginas dos dados pessoais e de todas as páginas carimbadas (atual e antigo, se tiver).

Observação: Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados pelo Consulado.

 

 

VISTO ESPECÍFICO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA CÔNJUGE DE NISSEI
 

  • Passaporte válido (e os anteriores com visto japonês);
  • Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão, devidamente preenchido e assinado (assinatura igual do passaporte);
  • 2 Fotos 3x4 com fundo branco e recente;
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) do solicitante;
  • Cópia autenticada da 2a. Via da Certidão de Casamento emitida há no máximo 2 meses.
  • Carta de garantia (modelo Consulado). Assinada conforme o passaporte pela parte descendente);
  • Termo de Compromisso (modelo Consulado).

Casos em que o cônjuge descendente não for solicitar o visto junto, providenciar também:

Quando o cônjuge descendente tem Re-entry:

  • Cópia autenticada do RG do cônjuge descendente de japonês;
  • Copia autenticada da Certidão de Nascimento do cônjuge descendente;
  • Original e cópia do Koseki Tohon (validade 1 ano);
  • Contrato Provisório de Trabalho (KoyoNaiteisho) no nome do descendente;
  • Passaporte com Re-entry.

Quando o cônjuge descendente está no Japão:

  • Cópia autenticada do RG do cônjuge descendente de japonês;
  • Copia autenticada da Certidão de Nascimento do cônjuge descendente;
  • Original e cópia do Koseki Tohon (validade 1 ano);
  • Carta de garantia assinada pelo cônjuge descendente (modelo Consulado);
  • Copia do Passaporte atual e antigo das páginas dos dados pessoais e de todas as páginas carimbadas;
  • Atestado de emprego (Zaishoku Shomeisho);
  • Comprovante de rendimentos (3 últimos holerites);
  • Atestado de residência (se for japonês) ou Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela Prefeitura (gaikokujin torokugenpyo kisaijikoshomeisho).

Para casais recém-casados, apresentar:

  • Carta de relacionamento escrita pela parte descendente contando quando (data), como e onde se conheceram, quando (data) começaram a namorar, quando (data) se casaram, endereço onde passaram a residir, se moravam juntos antes de oficializar a união, como vivem atualmente, motivo pelo qual desejam ir para o Japão. Se o casal tiver filhos, citar os nomes e as datas de nascimento de cada um. Assinar no final da declaração, conforme passaporte.
  • Comprovante de convivência marital (contas de água, gás, luz, telefone, correspondências etc.) desde a época que passaram a conviver juntos. Apresentar comprovantes no nome de cada um no mesmo endereço.
  • Fotos do casal de várias épocas (namoro, casamento, depois do casamento) todas identificadas.

Casamento antigo, apresentar:

  • Fotos do casal de várias épocas, todas identificadas.

Observação: Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados pelo Consulado.

VISTO ESPECÍFICO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA CÔNJUGE DE SANSEI

  • Passaporte válido (e os anteriores com visto japonês);
  • Formulário de Pedido de Visto, devidamente preenchido e assinado (assinatura igual do passaporte). No caso de dúvidas no preenchimento, oferecemos orientação;
  • 2 Fotos 3x4 com fundo branco e recente;
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) do solicitante;
  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento (2a. via emitida há no máximo 2 meses);

Originais dos documentos abaixo do solicitante:

  • Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (validade de 90 dias);
  • Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil do estado residente (validade 90 dias).
  • Carta de garantia assinada pelo cônjuge descendente (modelo Consulado);
  • Termo de Compromisso (modelo Consulado).

Casos em que o cônjuge descendente não for solicitar o visto junto, providenciar também:

  • Cópia autenticada do RG do cônjuge descendente de japonês;
  • Copia autenticada da Certidão de Nascimento do cônjuge descendente;
  • Original e cópia do Koseki Tohon (validade 1 ano);
  • Contrato Provisório de Trabalho (KoyoNaiteisho) no nome do descendente;
  • Passaporte com Re-entry.

Quando o cônjuge descendente está no Japão:

  • Cópia autenticada do RG do cônjuge descendente de japonês;
  • Copia autenticada da Certidão de Nascimento do cônjuge descendente;
  • Original e cópia do Koseki Tohon (validade 1 ano);
  • Carta de garantia assinada pelo cônjuge descendente (modelo Consulado);
  • Copia do Passaporte atual e antigo das páginas dos dados pessoais e de todas as páginas carimbadas;
  • Atestado de emprego (Zaishoku Shomeisho);
  • Comprovante de rendimentos (3 últimos holerites);
  • Atestado de residência (se for japonês) ou Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela Prefeitura (gaikokujin torokugenpyo kisaijikoshomeisho).

Para casais recém-casados, apresentar:

  • Carta de relacionamento escrita pela parte descendente contando quando (data), como e onde se conheceram, quando (data) começaram a namorar, quando (data) se casaram, endereço onde passaram a residir, se moravam juntos antes de oficializar a união, como vivem atualmente, motivo pelo qual desejam ir para o Japão. Se o casal tiver filhos, citar os nomes e as datas de nascimento de cada um. Assinar no final da declaração, conforme passaporte.
  • Comprovante de convivência marital (contas de água, gás, luz, telefone, correspondências etc.) desde a época que passaram a conviver juntos. Apresentar comprovantes no nome de cada um no mesmo endereço.
  • Fotos do casal de várias épocas (namoro, casamento, depois do casamento) todas identificadas.

Casamento antigo, apresentar:

- Fotos do casal de várias épocas, todas identificadas.

Observação: Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados pelo Consulado.

 

Confira abaixo as opções de emprego no Japão!